EleiÇÃo do Presidente
Membros cooptados
EleiÇÃo dos membros internos
Mensagem do Presidente da ComissÃo Eleitoral
Resultados da votação
Aviso
- Direito de voto dos assistentes- Este assunto encontra-se caballmente esclarecido através da Lei Nº 62/2007 de10 de Setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, publicada no DR, 1ª Série, Nº 174, pp. 6350-6389. O número 2 do artigo 81º diz o seguinte:
- 2 - São Membros do Conselho Geral:
- a) Representante dos professores e investigadores;
- b) Representantes dos estudantes;
- c) Personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.
Por sua vez, o número 7 do mesmo artigo diz o seguinte:
- 7 - O Conselho Geral pode incluir, nos termos dos estatutos, membros eleitos pelo pessoal não docente e não investigador.
Aconselha-se igualmente a leitura do artigo 12º da Universidade da Beira Interior.
- Segunda volta da eleição do representante do pessoal não docente e não investigador.
- Caso haja a necessidade de se realizar uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados (Nº 5 do artigo 7º do regulamento eleitoral), este acto eleitoral terá lugar na sexta-feira, 7 de Novembro, nos mesmos locais de voto e no mesmo horário - das 10:00 horas às 17:30 horas).
Espaço de Divulgação das Listas Candidatas
Calendário do Processo Eleitoral
Data da última atualização:
2008-11-20
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