- História da Avaliação
- A UBI e a Avaliação
- O processo de Avaliação de Cursos
- Histórico da Avaliação dos Cursos
- A Acreditação
1. História da Avaliação
"A necessidade de avaliação do sistema de ensino superior português começou a ser reconhecida formalmente em 1986, datando desse ano as primeiras referências em legislação emanada da Assembleia da República, até ser consagrada na própria Constituição (revisão de 1997)" .
A avaliação das Universidades Portuguesas começou a estruturar-se através de uma iniciativa do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), em 1993, através de um debate público sobre a matéria promovendo um processo de auto-avaliação, no âmbito de uma experiência-piloto acolhida posteriormente na Lei da Avaliação do Ensino Superior (Lei nº38/94, de 21 de Novembro) e através da assinatura, em 19 de Junho de 1995, de um Protocolo entre o Ministério da Educação, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e a Fundação das Universidades Portuguesas (FUP), relativo à Avaliação do Ensino Superior. A FUP torna-se assim na primeira instituição reconhecida pelo Ministério da Educação como entidade representativa das Universidades Estatais e da Universidade Católica Portuguesa para conduzir o processo de avaliação de cursos. Assim se iniciou o 1º ciclo de avaliação com a participação apenas das Universidades Públicas. Na sequência desse Protocolo, em 1998, a FUP criou uma estrutura de coordenação para a avaliação, apoiada por Comissões Consultivas Temáticas (CCT) – o Conselho de Avaliação (CA).
Quase no fim do 1º ciclo de avaliação (1994/2000), em 2000, constituiu-se um Grupo de Reflexão e Acompanhamento do Processo de Avaliação das Instituições do Ensino Superior, incumbido de propor as regras e os princípios gerais tendentes a definir um novo guião e a assegurar a concretização do sistema de avaliação, a constituição das entidades representativas e o funcionamento do sistema em termos coesos e credíveis. Coube-lhe, também, a elaboração do guião para a auto-avaliação, de um primeiro documento estratégico e de um projecto de diploma legal que está na origem do Decreto-Lei nº 205/98, de 11 de Julho, o qual criou o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES). O processo evoluiu no sentido de, com a criação do CNAVES, todos os subsistemas, públicos e privados, universitários e politécnicos, incluindo os estabelecimentos militares de ensino, ficarem subordinados a uma unidade de guiões e de comissões externas de avaliação, que permitam uma maior harmonia nos relatórios finais.
Assim, com a finalidade de facilitar a elaboração dos termos de referência para cada visita e de dar sugestões que permitam uma maior harmonia nos relatórios finais, foi reelaborado um novo Guião da Avaliação Externa (GAE), aprovado em 1 de Março de 2000, em reunião plenária do CNAVES, que contém normas orientadoras relativas à organização das visitas, à análise dos dossiers de Auto-Avaliação e à apresentação das conclusões.
Em 2000/2001, tem início o 2° ciclo de avaliação do ensino superior que passa a englobar todas as instituições do ensino superior universitário e politécnico, público, concordatário, privado e cooperativo e o militar.