Secção 1 – Elegibilidade e Pré-Candidatura
Secção 2 – Escolha do destino e da universidade de acolhimento
Secção 3 – Equivalências e Learning Agreement
Secção 4 – Colocação e alterações
Secção 5 – Apoios Financeiros
Secção 6 – Preparação da viagem e alojamento
Secção 1 – Elegibilidade e Pré-Candidatura
Quem se pode candidatar à mobilidade de estudos?
Estudantes de licenciatura, mestrado, mestrado integrado e doutoramento, matriculados/as e inscritos/as na UBI, e que tenham unidades curriculares para realizar. Estudantes de 1º ano de licenciatura e mestrado integrado deverão estar inscritos/as, pelo menos, no 2º ano curricular, quando realizam a mobilidade.
Quantas vezes posso fazer Erasmus?
O período máximo de mobilidade Erasmus é de 12 meses por ciclo de estudos e de 24 meses no caso de ciclos de estudos integrados, independentemente do número de mobilidades realizadas. Para efeitos de contagem, consideram-se todos os tipos de mobilidade, incluindo estágios e mobilidades de curta duração, como BIPs.
Quando é o período de pré-candidaturas?
A pré-candidatura realiza-se sempre durante o ano letivo que precede o da mobilidade. Assim, se pretende fazer Erasmus+ em 2026/2027, deverá candidatar-se em 2025/2026, no período de pré-candidaturas para o efeito, que decorre uma vez por ano, durante todo o mês de fevereiro.
Como se faz a pré-candidatura?
A pré-candidatura é formalizada no Balcão Virtual (Mobilidade internacional para fins de estudo >> Pré-candidatura a programas de mobilidade >> Programa de mobilidade: Candidatura Erasmus). Não é necessário submeter qualquer documentação nesta fase; apenas tem de selecionar até cinco universidades, por ordem de preferência.
Onde e quando é publicado o Edital dos resultados?
O Edital dos resultados é enviado por email a todas as pessoas candidatas e publicado no site da UBI até ao dia 18 de março.
Enquanto estudante finalista com intenção de me candidatar a mestrado na UBI, como devo proceder na pré-candidatura?
Deverá selecionar, no formulário da pré-candidatura do Balcão Virtual, a opção de que é finalista e que reconhece que a colocação fica condicionada à apresentação do comprovativo de matrícula no 2º ciclo, no ano letivo de 2026/2027.
Enquanto estudante finalista com intenção de me candidatar a mestrado na UBI, candidato-me a vagas para o 1º ou o 2º ciclo?
Estudantes de licenciatura que se candidatam como finalistas só podem fazê-lo enquanto estudantes de 1º ciclo e, por isso, candidatam-se para as vagas existentes para o 1º ciclo. No entanto, depois de apresentarem o comprovativo de matrícula no 2º ciclo em 2026/2027, o GIC-SAI fará a análise das vagas sobrantes para o 2º ciclo nas opções da pré-candidatura. Por este motivo, é importante colocar na pré-candidatura opções de universidades que tenham acordo para ambos os ciclos de estudo.
Enquanto estudante finalista com intenção de me candidatar a mestrado na UBI, posso candidatar-me a uma mobilidade de estudos em qualquer semestre?
Não. Uma vez que a colocação fica condicionada à apresentação do comprovativo de matrícula no início do ano letivo da mobilidade, estudantes finalistas que pretendam ingressar em mestrado apenas se podem candidatar a mobilidade de estudos para o 2º semestre.
Secção 2 – Escolha do destino e da universidade de acolhimento
A que universidades me posso candidatar?
Pode candidatar-se a universidades com as quais exista um acordo interinstitucional para o curso e ciclo de estudos em que se encontra inscrito/a na UBI. Os acordos estão disponíveis no separador lateral da página Erasmus+ Estudos.
Quais os critérios para escolher uma universidade?
É importante antecipar a possibilidade das equivalências, sendo por isso essencial pesquisar sobre a oferta curricular das universidades parceiras e comparar com as unidades curriculares em que prevê estar inscrito/a na UBI, no semestre correspondente do ano letivo seguinte (ano letivo em que realiza a mobilidade). Relativamente a este ponto, pode já nesta fase aconselhar-se com a Coordenação de Mobilidade do seu curso. Deve ainda recolher outro tipo de informações sobre as universidades, como a língua de ensino, requisitos específicos exigidos ou disponibilidade de alojamento universitário para estudantes Erasmus incoming. Para além dos critérios académicos, é importante ponderar sobre outros fatores, como o custo de vida do país de destino, o valor da bolsa ou o alojamento. Pode também procurar aconselhar-se junto de colegas que já fizeram mobilidade.
Onde posso encontrar informação sobre fazer Erasmus+ numa determinada universidade?
Para além de pesquisar informações no site da universidade parceira, direcionadas a estudantes Erasmus+ de mobilidade incoming, pode ainda procurar a Fact Sheet da universidade, documento que reúne informações úteis como prazos de candidatura, requisitos linguísticos, questões relacionadas com alojamento, etc. Pode pesquisar no motor de busca, por exemplo: “nome da universidade de acolhimento + Erasmus incoming” ou “nome da universidade de acolhimento + Erasmus Fact Sheet”.
Como posso saber o custo de vida da cidade destino?
Sugerimos a consulta do site www.numbeo.com/cost-of-living, que disponibiliza estimativas muito aproximadas dos custos de vida reais em várias cidades do mundo e contactar colegas da UBI que tenham participado no programa Erasmus+.
É necessário apresentar um certificado linguístico?
Depende da universidade parceira. Algumas universidades exigem um certificado oficial (como TOEFL, Cambridge ou Duolingo English Test), outras aceitam o certificado do OLS como comprovativo, e outras não solicitam nenhum certificado. É fundamental que verifique este ponto nas instruções de candidatura da universidade de acolhimento, antes de submeter a candidatura.
O que é o OLS e para que serve?
O Online Language Support (OLS) é uma plataforma gratuita da Comissão Europeia para participantes do Erasmus+, criada para apoiar a preparação linguística antes e durante a mobilidade. Pode realizar, de forma facultativa, um teste de proficiência na língua principal de ensino da universidade de acolhimento, que em algumas instituições pode ser aceite como comprovativo de proficiência, de acordo com as instruções de candidatura recebidas. Independentemente do resultado, todas as pessoas colocadas têm acesso gratuito a cursos de línguas online, podendo frequentar aulas na língua principal de estudo ou noutras línguas disponíveis, sem limite de cursos ou unidades de aprendizagem. O acesso ao OLS é disponibilizado pelo GIC-SAI no momento da nomeação.
Secção 3 – Equivalências e Learning Agreement
Vou fazer Erasmus+. Preciso de me matricular na UBI?
Sim, pois continua a ser estudante da UBI. Para além disso, precisa de estar matriculado/a em todas as unidades curriculares que constam no Learning Agreement.
Qual é o papel da Coordenação de Mobilidade?
A Coordenação de Mobilidade acompanha o processo de elaboração do Learning Agreement, valida as equivalências das unidades curriculares e é responsável pela conversão das notas obtidas na universidade de acolhimento para as das unidades curriculares equivalentes na UBI.
Como saber quem é o/a docente responsável pela Coordenação de Mobilidade?
O/A docente responsável pela Coordenação de Mobilidade está indicado/a na página do respetivo curso no site da UBI. Em alternativa, pode solicitar essa informação ao GIC-SAI.
A existência de acordo significa automaticamente que vou ter equivalências?
Não. A existência de acordo permite a mobilidade em determinada universidade, enquanto estudante de um determinado curso e ciclo de estudos. As equivalências são definidas posteriormente à colocação, durante a candidatura à universidade parceira, em conjunto com a Coordenação de Mobilidade. O documento que formaliza as equivalências é o Learning Agreement, quando assinado por todas as partes: estudante, Coordenação de Mobilidade da UBI e universidade parceira.
Como sei se vou ter equivalências?
A definição das equivalências é efetuada em conjunto com a Coordenação de Mobilidade. O documento que estabelece e garante a atribuição das equivalências e o reconhecimento académico no final da mobilidade é o Learning Agreement, devidamente assinado por todas as partes.
O que é o Learning Agreement?
O Learning Agreement (Acordo de Aprendizagem em português) é o documento onde se define as unidades curriculares que vai frequentar na universidade de acolhimento e as unidades curriculares equivalentes da instituição de envio. Este é o documento que permite a conversão das notas e o reconhecimento académico no final da mobilidade.
O que é o OLA?
É a designação do Learning Agreement digital (sigla de Online Learning Agreement). O OLA é realizado numa plataforma própria para o efeito: a EWP (Erasmus Without Paper).
O que é o Plano de Estudos Equivalente?
É o documento interno da UBI onde constam as unidades curriculares equivalentes, tal como estão definidas no Learning Agreement. Este documento de comunicação entre o GIC-SAI e os Serviços Académicos é essencial para o posterior lançamento das pautas de mobilidade.
Quando devo fazer o Learning Agreement?
O Learning Agreement é feito no momento da candidatura à universidade de acolhimento. No entanto, pode começar a prepará-lo previamente.
Como obter o documento do Learning Agreement?
Se a universidade de acolhimento mencionar nas instruções de candidatura que o/a estudante deverá fazer o Online Learning Agreement (OLA), deve obrigatoriamente fazer o OLA através da EWP (as instruções são enviadas pelo GIC-SAI no momento da nomeação). Se a universidade de acolhimento não estiver a utilizar o OLA, o/a estudante deverá fazer o Learning Agreement através do Balcão Virtual >> Candidaturas >> Mobilidade Internacional para Fins de Estudo >> Candidatos Selecionados - Acordo de Aprendizagem. Depois de completar os campos pedidos ao fundo da página, preencher as tabelas das unidades curriculares e submeter a informação, deverá descarregar o Learning Agreement na lateral direita da página.
Fiz o OLA (Online Learning Agreement) e já tenho o documento assinado por todas as partes. Preciso de fazer o Learning Agreement do Balcão Virtual?
O OLA substitui o Learning Agreement do Balcão Virtual e vice-versa. No entanto, será sempre obrigatório preencher o formulário do Learning Agreement (Acordo de Aprendizagem) no Balcão Virtual, para obter posteriormente o PDF do Plano de Estudos Equivalente solicitado pelo GIC-SAI, antes de iniciar a mobilidade.
Posso alterar o Learning Agreement?
Pode alterar o Learning Agreement após o início da mobilidade, cumprindo os seguintes prazos: até 31 de outubro para mobilidades realizadas no 1º semestre a ano letivo completo; até 31 de março para mobilidades realizadas no 2º semestre. Esta alteração só pode ser feita uma única vez.
De que forma é feito o reconhecimento académico?
O reconhecimento académico dos resultados de aprendizagem obtidos no período de mobilidade tem reconhecimento automático de acordo com o Sistema Europeu de transferência de créditos – ECTS. Os resultados de aprendizagem obtidos durante a mobilidade são reconhecidos com base no Learning Agreement e no Transcript of Records (Certificado de Estudos) emitido pela universidade de acolhimento. O/A Coordenador/a de Mobilidade é a pessoa responsável pela conversão das classificações. Para períodos de mobilidade realizados em países onde não é utilizado o Sistema Europeu de Transferência de Créditos – ECTS é aplicado um sistema compatível tendo por base a carga de trabalho em horas e os resultados de aprendizagem obtidos.
Qual o nº de ECTS permitido para a mobilidade de estudos?
As unidades curriculares da UBI não podem ultrapassar os 30 ECTS por semestre. Caso o número total de ECTS a realizar na universidade de acolhimento seja inferior ao número total de ECTS da UBI, a diferença não pode ser superior a 10%.
Irei realizar mobilidade no 1º semestre. Podem constar no meu Learning Agreement unidades curriculares de 2º semestre?
Sim. Podem constar unidades curriculares do 2º semestre num Learning Agreement do 1º semestre, desde que se encontre devidamente inscrito/a nessas unidades curriculares.
Irei realizar mobilidade no 2º semestre. Podem constar no meu Learning Agreement unidades curriculares de 1º semestre?
Ao contrário do caso anterior, não é possível incluir num Learning Agreement do 2º semestre unidades curriculares pertencentes ao 1º semestre, exceto no caso de mobilidades anuais.
Posso obter equivalência unidades curriculares em atraso?
Sim. Pode levar unidades curriculares em atraso, incluindo as de 1º ano, desde que a Coordenação de Mobilidade emita parecer favorável à respetiva equivalência no momento da definição do Learning Agreement.
Posso levar unidades curriculares do ano curricular seguinte?
Sim. Pode realizar unidades curriculares do ano curricular seguinte, desde que esteja inscrito/a nessas unidades no ano letivo da mobilidade e que a Coordenação de Mobilidade emita parecer favorável à respetiva equivalência no momento da definição do Learning Agreement. Para saber se é possível inscrever-se em unidades curriculares do ano curricular seguinte, deverá informar-se junto dos Serviços Académicos.
Não terminei a licenciatura, mas já me inscrevi em unidades curriculares de mestrado. Posso levar em mobilidade qualquer unidade curricular em que me encontro inscrito?
Não, apenas poderá levar a(s) unidade(s) curricular(es) do 1º ciclo. Não é possível levar em mobilidade unidades curriculares por extensão.
Posso ser avaliado/a à mesma unidade curricular, no mesmo ano letivo, na universidade de acolhimento e na UBI?
Não. As unidades curriculares que constam no Learning Agreement só podem ser avaliadas na universidade de acolhimento. Por exemplo, se não obtiver aproveitamento a uma unidade curricular do 2º semestre incluída no Learning Agreement do 1º semestre, não poderá ser reavaliado/a no 2º semestre na UBI nesse mesmo ano letivo.
Secção 4 – Colocação e alterações
Fiquei colocado/a. Posso depois alterar a minha colocação se mudar de ideias e pretender mudar de universidade ou de semestre?
Não. A colocação só pode ser alterada em situações excecionais, quando existam motivos de força maior e alheios à vontade do/a estudante.
Qual a duração do período de uma mobilidade de estudos de longa duração?
A mobilidade pode ser semestral ou anual, dependendo do acordo interinstitucional. A grande maioria dos acordos é semestral.
Fui colocado/a no 1º semestre. É possível pedir a extensão de mobilidade para o 2º semestre?
Apenas poderá solicitar a extensão para o 2º semestre após o início da mobilidade, devendo para tal enviar um email de manifestação de interesse ao GIC-SAI, até ao dia 30 de novembro. A extensão anual requer a autorização da Coordenação de Mobilidade da UBI e da universidade parceira, bem como a elaboração de um novo Learning Agreement anual. Caso exista verba disponível, será efetuada uma adenda ao contrato financeiro inicial e processado o pagamento de uma tranche intermédia de ajuste aos 70% iniciais. Não havendo verba para o reajuste da bolsa, mantém a possibilidade de fazer a mobilidade durante o ano letivo completo com atribuição de “bolsa zero” no 2º semestre.
Secção 5 – Apoios Financeiros
Todas as pessoas colocadas têm bolsa Erasmus+?
As bolsas Erasmus+ são atribuídas às pessoas colocadas com melhor classificação, até ao limite do financiamento disponível para mobilidade de estudos. Caso não haja disponibilidade financeira para todas as pessoas colocadas, haverá lugar a colocações em lista de espera para atribuição de bolsa. No Edital dos Resultados, publicado em março, é indicado se tem bolsa atribuída ou se se encontra em lista de espera.
O que devo fazer se ficar em lista de espera?
O GIC-SAI acompanha continuamente os processos de mobilidade. Sempre que existam desistências e, consequentemente, reforço de financiamento, as pessoas colocadas em lista de espera são contactadas por ordem de ranking para atribuição de bolsa. Por essa razão, mesmo que só pretenda realizar a mobilidade se vier a receber bolsa, deve continuar a cumprir todos os procedimentos após a colocação, incluindo a candidatura à universidade de acolhimento, dentro do prazo por esta definido.
Posso fazer mobilidade sem bolsa Erasmus+?
Sim. Há a possibilidade de realizar a mobilidade com “bolsa zero”, isto é, não recebe uma bolsa Erasmus+, mas preenche todos os critérios aplicáveis e beneficia de todas as vantagens dos/as estudantes de mobilidade (reconhecimento académico, isenção de propinas, acesso a laboratórios e bibliotecas na universidade de acolhimento).
Como e quando é paga a bolsa Erasmus+?
A bolsa Erasmus+ é paga em duas fases: a 1ª tranche, que corresponde a 70%, no início da mobilidade, após assinatura do contrato financeiro por todas as partes; a 2ª tranche, os restantes 30 %, no final da mobilidade, após entrega da Declaração de Estadia final, do Transcript of Records e da submissão do Erasmus+ participant report.
Quando posso assinar o contrato financeiro?
Após entrega de toda a documentação solicitada pelo GIC-SAI: Learning Agreement ou OLA assinado por todas as partes, Plano de Estudos Equivalente, Carta de Aceitação, comprovativo de matrícula no ano letivo da mobilidade, comprovativo de IBAN, cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença ou do seguro de saúde privado (no caso de cidadão não europeu ou se o estudante for de Erasmus+ para a Turquia, Macedónia do Norte ou Sérvia).
Qual o valor da bolsa Erasmus+?
A bolsa Erasmus+ base engloba uma subvenção de apoio individual e um complemento de apoio à viagem. O valor da bolsa é atribuído de acordo com o país de destino, cujos valores podem ser consultados na Tabela de Bolsas de Mobilidade. O apoio à viagem é calculado com base na distância entre a Covilhã e a cidade de destino.
Que apoios financeiros existem para além da bolsa Erasmus+ base?
Estudantes com menos oportunidades (com bolsa DGES) podem beneficiar de um TOP-UP de 250 EUR por mês.
Se me for atribuída a bolsa Erasmus+, continuo a receber a bolsa DGES?
Sim. As duas bolsas são financiadas por entidades diferentes e têm objetivos distintos. Uma das prioridades horizontais do programa Erasmus+ é a inclusão. Por isso, como bolseiro/a DGES, pode ainda receber o TOP-UP adicional de 250 €/mês, destinado a estudantes com menos oportunidades. Este valor é concedido para além do apoio individual e do apoio à viagem, mantendo-se o pagamento regular da bolsa DGES durante a mobilidade. Além disso, estudantes com bolsa DGES recebem, no final do período Erasmus, uma bolsa complementar, atribuída pelos Serviços de Ação Social da UBI, por terem realizado uma mobilidade. Esta bolsa não requer candidatura. O GIC-SAI informa os Serviços de Ação Social sobre quem está em mobilidade, garantindo assim o respetivo pagamento.
Não obtive aproveitamento académico. Tenho de devolver a bolsa?
Quem tenha recebido uma bolsa de mobilidade Erasmus+ deve ter um aproveitamento mínimo de 6 ECTS por semestre, tal como disposto nas Normas dos Programas de mobilidade da UBI. Caso isso não se verifique, é obrigado a devolver a totalidade da bolsa concedida.
Tenho de pagar propinas na universidade de acolhimento?
Não.
Secção 6 – Preparação da viagem e alojamento
Fiquei colocado/a e recebi um email da universidade de acolhimento. Já posso preparar a viagem?
Não. Só pode preparar a viagem após ter o Learning Agreement assinado por todas as partes e a Carta de Aceitação.
Quem trata do alojamento no país de destino?
O/a estudante é responsável por tratar do alojamento, podendo para isso contactar a universidade de acolhimento e informar-se do procedimento a seguir. Caso a universidade não ofereça alojamento, a ESN (Erasmus Student Network), poderá ajudar a encontrar alternativas. Aconselha-se os estudantes a contactar colegas que tenham feito Erasmus+ na mesma universidade. A partilha de experiências pode ajudar o estudante a preparar a sua viagem.
É obrigatório ter seguro de saúde?
As pessoas com nacionalidade de um país da UE ou com título de residência dentro da UE devem adquirir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), exceto se forem para países fora da UE. Por outro lado, é recomendável que combinem o CESD com um seguro de saúde privado, uma vez que o CESD apenas cobre cuidados de saúde essenciais e situações urgentes. Este cartão é gratuito e pode ser solicitado na Segurança Social, online ou presencialmente. Os estudantes com nacionalidade não-europeia e os que vão realizar mobilidade na Turquia, Macedónia do Norte ou Sérvia têm obrigatoriamente de adquirir um seguro de saúde privado.
É obrigatório ter seguro de Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil?
Todos/as os/as estudantes da UBI estão cobertos/as por um Seguro de Acidentes Pessoais e de Responsabilidade Civil no âmbito escolar, aplicável ao campus e às atividades académicas da universidade de acolhimento durante o período de mobilidade. No entanto, é recomendável fazer um seguro adicional de Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil fora do âmbito escolar, para proteção em situações não relacionadas com atividades académicas.
Que seguros adicionais devo considerar como estudante Erasmus?
Além do seguro de Acidentes Pessoais e de Responsabilidade Civil da UBI, é recomendável fazer um seguro adicional para a mobilidade no estrangeiro. Existem seguros específicos para estudantes que podem incluir, consoante a apólice, assistência médica internacional, despesas médicas (além do CESD), repatriamento, assistência em viagem e apoio em situações de emergência. Alguns seguros de “Estudar no Estrangeiro” também podem incluir proteção de equipamentos ou responsabilidade civil fora do contexto académico, sendo pensados para estadias de vários meses.