Menu Conteúdo Rodapé
  1. Início
  2. Universidade
  3. Órgãos da Universidade

Órgãos da Universidade

Ficheiro com o nome: PL997353

  • Conselho Geral

    O Conselho Geral é composto por 29 membros, com a seguinte distribuição:

    a) 15 Representantes dos professores e investigadores oriundos de todas as faculdades;

    b) 5 Representantes dos estudantes;

    c) 8 Personalidades externas;

    d) 1 Representante do pessoal não docente e não investigador.

    Os membros a que se referem as alíneas a) e b) são eleitos, respetivamente, pelos professores e investigadores e pelos estudantes da Universidade, pelo sistema de representação proporcional.

    Os membros a que se refere a alínea c) são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e d), por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.

    O representante do pessoal não docente e não investigador será eleito pelos funcionários, por maioria absoluta, realizando-se uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados se, na primeira volta, o candidato mais votado não obtiver mais de 50% dos votos expressos.

    As funções de membro do Conselho Geral são incompatíveis com as de membro do Senado, do Conselho de Gestão, de Vice-Reitor, Pró-Reitor, Provedor do Estudante e de estudante trabalhador com relação laboral com a UBI, na qualidade de estudante.

     

  • Reitor

    O mandato do Reitor tem a duração de quatro anos, renovável uma única vez, nos termos dos Estatutos.

    Mário Lino Barata Raposo

  • Conselho de Gestão

    O conselho de gestão é designado e presidido pelo Reitor, sendo composto por dois Vice-Reitores, o Administrador e o dirigente das áreas financeira, contabilística e patrimonial:

    Presidente: Reitor - Prof. Doutor Mário Lino Barata Raposo
    Vice-Reitor - Professor Doutor José Carlos Páscoa Marques
    Vice-Reitora - Professora Doutora Helena Maria Baptista Alves
    Administradora - Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho
    Chefe de Divisão Financeira - Mestre Pedro Miguel de Almeida Marques

    Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão, os presidentes ou diretores das unidades orgânicas, os responsáveis pelas subunidades orgânicas e pelos serviços da Instituição, e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.

  • Senado

    1. O Senado é presidido pelo Reitor e tem a seguinte composição:
      a) Reitor;
      b) Vice-Reitores;
      c) Presidentes das Unidades Orgânicas;
      d) Presidentes de Departamento
      e) Administrador;
      f) Administrador dos Serviços de Ação Social;
      g) Representante da Associação de Estudantes da UBI;
      h) Representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
      i) Um estudante por cada Faculdade.
    2. O Reitor poderá ainda convidar individualidades a participar nas reuniões do Senado.
    3. O Senado dispõe de uma Comissão Científica, composta pelos seus membros docentes e investigadores.

    Compete ao Senado pronunciar-se sobre:

    a) Mudanças regulamentares e regimentares com alcance geral no plano científico, pedagógico e administrativo;
    b) Criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas;*
    c) A criação, suspensão e extinção de cursos;*
    d) Os valores máximos de novas admissões e inscrições aos diferentes ciclos de estudos;*
    e) A concessão de títulos ou distinções honoríficas;*
    f) A instituição de prémios escolares;
    g) Outros assuntos que o Reitor entenda dever submeter-lhe.

    * Competências exclusivas da Comissão Científica do Senado. 

    O modo de funcionamento, periodicidade das reuniões e o estabelecimento das suas competências serão objeto de regimento a aprovar pelo Reitor.

    Alteração ao Regulamento do Senado (11/08/2021)

    Composição Senado 2021

     

  • Provedor do Estudante

    Provedoria do Estudante

    • O Provedor do Estudante é uma entidade independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes no âmbito da Universidade.
    • O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho Geral, por períodos de dois anos.
    • Compete ao Provedor apreciar exposições dos alunos sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas e dirigir aos órgãos competentes da Universidade as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das irregularidades ou injustiças verificadas e a melhorar os procedimentos nestas matérias.
    • A atividade do Provedor desenvolve-se preferencialmente em articulação com os Conselhos Pedagógicos das Faculdades, com a Associação de Estudantes e com os Serviços de Ação Social, nos termos fixados pelo Regulamento a aprovar pelo Conselho Geral.
Data da última atualização: 20/11/2017
As cookies utilizadas neste sítio web não recolhem informação pessoal que permitam a sua identificação. Ao continuar está a aceitar a política de cookies.