Esta intervenção tem como objectivo criar condições para a generalização do acesso à INTERNET e para a produção de conteúdos on-line por forma a permitir a prossecução dos objectivos definidos no âmbito das políticas públicas nacionais para as áreas da Sociedade da Informação e do Conhecimento contribuindo para a competitividade e afirmação das regiões portuguesas.
Podem ser apoiadas no âmbito do presente regulamento as seguintes tipologias de operações:
- Projectos ao nível dos conteúdos e plataformas de massificação e dinamização da Internet em Banda Larga de Alta Velocidade nos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação.
São Beneficiários:
- As entidades da Administração Pública Central;
- As entidades da Administração Pública Local do Continente e suas Associações;
- áreas metropolitanas;
- As empresas públicas municipais, inter-municipais e metropolitanas e Serviços Municipalizados;
- As instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, que promovam ou desenvolvam actividades educativas, sociais, culturais, científicas ou tecnológicas;
- As sociedades, agências ou consórcios de desenvolvimento nacional, regional e local com capitais maioritariamente públicos;
Despesas Elegíveis:
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria, quando demonstrada fundamentadamente a sua necessidade para a operação;
- Aquisição de equipamento informático expressamente para a operação;
- Aquisição de software expressamente para a operação;
- Aquisição de equipamento básico, designadamente mobiliário, sinalética, comunicações e equipamentos, desde que devidamente justificado como necessário para a implementação da operação;
- Despesas com a protecção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;
- Despesas com a promoção e divulgação da operação;
- Despesas com pessoal técnico do beneficiário afecto às actividades da operação;
- Outras despesas, que respeitem o disposto no Regulamento (CE) n.º 1083/2006, de 11 de Julho, bem como o artigo 7º do Regulamento (CE) n.º 1080/2006, de 5 de Julho de 2006, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para implementação da operação.
Taxa de financiamento: 60%
Prazos para execução das operações: 36 meses
Prazos para entrega de candidaturas: até ao dia 24 de Outubro de 2008
Mais informações em
http://www.ccdrc.pt/Mais-centro-2007-2013/candidaturas