Podem candidatar-se, de acordo com o artigo 17.º do Decreto-lei n.º 74/2006, de 24 de março:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos. Admitem-se candidaturas de:
- Licenciados nas áreas científicas da Gestão e Economia;
- Licenciados em Medicina, Enfermagem ou quaisquer outras áreas da saúde.
- Licenciados em outras áreas.