Indíce de FAQ’s
- Como elaborar uma candidatura a Projetos de IC&DT?
- Gastos Gerais
- Qual é o orçamento anual previsto para o financiamento das unidades de I&D?
- Como é que o financiamento vai ser atribuído?
- De que forma é calculado o financiamento base?
- Como é caraterizada a dimensão da unidade de I&D?
- Como é caraterizada a intensidade laboratorial?
- O que é necessário fazer para reservar uma unidade hoteleira em Portugal ou no estrangeiro?
- Qual o período de vigência do seguro de um bolseiro?
- Como fazer uma proposta de aquisição para os seguros dos bolseiros?
- Em que condições se pode requerer o Subsídio de Instalação para Bolseiros oriundos de países Terceiros?
1. Documentos essenciais a consultar na preparação de uma candidatura?
- Aviso de Abertura;
- Áreas Científicas a concurso;
- Legislação e Regulamentos;
- Regulamento de Acesso a Financiamento de Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico – 2010:
- Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica:
- Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – 2012:
- Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D:
- Guião para elaboração e submissão de propostas de projetos de IC&DT:
- Guião de Avaliação:
- Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica:
- Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – 2012:
- Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D:
- Guião para elaboração e submissão de propostas de projetos de IC&DT:
- Guião de Avaliação:
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2. Como executar GG? O que depende a sua execução?
- 1º Composição da Equipa de Investigação;
- 2º Local/departamento onde o projecto se desenvolve;
- 3º Quanto maior for a equipa de investigação melhor é a execução dos GG;
- 4º Quanto menor o Departamento onde o projecto se desenvolve melhor é a execução dos GG;
Na elaboração da candidatura como sei que vou executar os GG na sua totalidade?
- Fazer um estudo com a percentagem total da equipa afecta ao projecto dividindo-a com os colaboradores do edifício onde se vai realizar o projecto, Assim, verifica-se a percentagem de afectação ao projecto. Se for uma percentagem grande a verba será exequível.
- Exemplo:
- Equipa = 160% / Nº de colaboradores no edifício = 66 = 160/66=2,4%
- Esta percentagem irá incidir nas facturas de electricidade, gás, vigilância, etc., isto é numa factura de electricidade de cerca de 8.000€ » 8000 x 2.4% = 192€
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3. A FCT prevê um orçamento de 50 M€ por ano (sujeito à efetiva disponibilidade orçamental da FCT) para o financiamento das unidades de I&D.
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4. O financiamento atribuído às unidades de I&D terá duas parcelas:
- Um financiamento de base, a atribuir às unidades com classificação igual ou superior a Bom;
- Um financiamento estratégico, a atribuir às unidades de I&D com classificação igual ou superior a Muito Bom com base no programa estratégico apresentado pela unidade, em função da proposta do painel de avaliação.
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5. O financiamento base é indexado à dimensão da unidade, a um fator de correção correspondente à sua intensidade laboratorial e à classificação obtida pela unidade de I&D no processo de avaliação.
Matriz de financiamento base
Intensidade laboratorial
|
Dimensão
|
Classificação
|
Excecional (100%) |
Excelente (75%) |
Muito bom (50%) |
Bom (10%) |
Elevada (100%) |
Grande (100%) |
400.000€ |
300.000€ |
200.000€ |
40.000€ |
Média (50%) |
200.000€ |
150.000€ |
100.000€ |
20.000€ |
Pequena (25%) |
100.000€ |
75.000€ |
50.000€ |
10.000€ |
Média (75%) |
Grande (100%) |
300.000€ |
225.000€ |
150.000€ |
30.000€ |
Média (50%) |
150.000€ |
112.500€ |
75.000€ |
15.000€ |
Pequena (25%) |
75.000€ |
56.250€ |
37.500€ |
7.500€ |
Baixa/nula (50%) |
Grande (100%) |
200.000€ |
150.000€ |
100.000€ |
20.000€ |
Média (50%) |
100.000€ |
75.000€ |
50.000€ |
10.000€ |
Pequena (25%) |
50.000€ |
37.500€ |
25.000€ |
5.000€ |
(Por despacho da Secretária de Estado da Ciência, a 5 de julho de 2013)
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6. Como é caraterizada a dimensão da unidade de I&D?
- Pequena: nº de membros integrados de 10 a 40
- Média: nº de membros integrados de 41 a 80
- Grande: nº de membros integrados superior a 81
O financiamento base depende da dimensão da unidade com ponderações de 100%, 50% e 25%.
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7. Como é caraterizada a intensidade laboratorial?
- Elevada: equipamentos/componente laboratorial e experimental
- Média: arquivos de utilização pública e infraestruturas de bases de dados de valor nacional e europeu
- Baixa/nula: ausência de níveis significativos dos elementos anteriormente referidos
O financiamento base depende da intensidade laboratorial com ponderações de 100%, 75% e 50%.
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8. O que é necessário fazer para reservar uma unidade hoteleira em Portugal ou no estrangeiro?
- O hotel deverá ser de 3 estrelas, ou então mostrar que o hotel de 4 estrelas possui um preço mais baixo que o de 3 estrelas, evidenciando, perante a impressão de uma consulta a 3 unidades hoteleiras de 3 e de 4 estrelas.
- Na requisição deve estar referido o nome do hotel onde o professor, bolseiro ou consultor vai usufruir do alojamento.
- Caso a organização do evento pretenda o alojamento num hotel superior a 3 estrelas, deverá juntar ao processo uma justificação para esse efeito. Todavia, não fica dispensada a consulta a 3 unidades hoteleiras de 3 e 4 estrelas.
- No caso de países com alguma falta de segurança, justificar também através de consulta a 3 unidades hoteleiras, o porquê da escolha de um hotel superior a 3 estrelas, evidenciando o fato do país possuir fraca segurança.
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9. O período do seguro deve corresponder ao período exato da bolsa, não devendo ser antecipado nem prorrogado. Se uma bolsa for sujeita a uma adenda que prolongue o período de investigação, o seguro deve ser ativado pelo período da prorrogação da bolsa.
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10. Todos os anos na UBI elabora um protocolo com uma seguradora. A proposta de aquisição deverá ser feita no SigUBI e nela deve constar o nome da pessoa segura, o período específico do seguro, bem como a referência da bolsa à qual pertence. Para informações adicionais poderá ser contactado o serviço de Economato (ext. 2148).
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11. De acordo com a alínea b) do nº 1 do artigo 17º do Regulamento de Bolsas de 2011, a candidatura de cidadãos estrangeiros oriundos de Países Terceiros, apenas poderá ser considerada elegível no caso dos candidatos possuírem certificados de residência permanente em Portugal atestada pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do artigo 80º e do artigo 125º da Lei nº 23/2007 de 4 de Julho.
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