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Legislação

Constituição da República Portuguesa

 

Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 (ENIND)

Compromissos internacionais

Conciliação vida profissional com a vida privada

  • Resolução da Assembleia da República nº 116/2012, de 13 de julho – diploma que recomenda ao Governo que tome medidas de valorização da família que facilitem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional.
  • Despacho n.º 8683/2011, de 16 de junho – diploma que determina que os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico se mantenham obrigatoriamente abertos, pelo menos até às 17h30 e, no mínimo, por oito horas.
  • Decisão do Conselho da Europa, de 21 de outubro de 2010 – diploma que estabelece que as políticas de conciliação da vida profissional com a familiar, juntamente com o acesso a estruturas de acolhimento de crianças a preços acessíveis e a inovação na forma como o trabalho é organizado, devem visar aumentar as taxas de emprego, nomeadamente entre os jovens, os trabalhadores mais idosos e as mulheres.
  • Despacho n.º 14460/2008, de 15 de maio – diploma que define as normas a observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos bem como na oferta das atividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família.
  • Portaria n.º 426/2006, de 2 de maio – diploma que visa criar o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), que tem por finalidade apoiar o desenvolvimento e consolidar a rede de equipamentos sociais, que visa essencialmente estimular, através dos recursos financeiros provenientes dos jogos sociais, o investimento privado em equipamentos sociais, com o objetivo de aumentar a capacidade instalada em respostas nas áreas de infância e juventude, pessoas com deficiência e população idosa.

 

Discriminação

  • Constituição da República Portuguesa – artigo 13.º “Principio da Igualdade”.
  • Portaria n.º 84/2015, de 20 de março – diploma que cria e regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2015, de 6 de março – diploma que mandata a Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado de Emprego para, (i) no prazo de 90 dias a contar da data da publicação, desenvolverem diligências com vista à celebração, com as empresas cotadas em Bolsa, de um compromisso que promova um maior equilíbrio na representação de mulheres e de homens nos respetivos conselhos de administração, pressupondo, por parte das empresas, a vinculação a um objetivo de representação de 30% do sexo sub-representado, até ao final de 2018, bem como (ii) para promoverem a criação e o fornecimento, sem custos para as empresas, de um mecanismo de apoio para identificação e análise das diferenças salariais entre homens e mulheres.
  • Lei n.º 40/2014, de 9 de Julho – diploma que procede à segunda alteração a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho (Lei da televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido), integrando a promoção da igualdade de género como um dos temas dos programas televisivos de acesso livre.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 46/2013, de 4 de abril – diploma que recomenda ao Governo a não discriminação laboral de mulheres.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 45/2013, de 4 de abril – diploma que recomenda ao Governo o combate às discriminações salariais, diretas e indiretas.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 41/2013, de 8 de março – diploma que recomenda ao governo um conjunto de medidas, em matéria de combate às práticas discriminatórias entre homens e mulheres no mundo do trabalho, nomeadamente a disponibilização, na página eletrónica da autoridade para as Condições do trabalho, de informação estatística atualizada e de qualidade, com desagregação futura dos dados em função do género.
  • Resolução do Conselho de Ministros de 13/2013, de 8 de março – diploma que aprova um conjunto de medidas que visam garantir e promover a igualdade de oportunidades e de resultados entre mulheres e homens no mercado de trabalho, designadamente na eliminação das diferenças salariais, da promoção da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e pessoal, do incentivo ao aprofundamento da responsabilidade social das empresas, da eliminação da segregação do mercado de trabalho e de outras discriminações.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012, de 8 de março – diploma que sublinha a necessidade de promover uma efetiva pluralidade na representação de mulheres e de homens em lugares de decisão, tanto para o sector público como para o privado e incentiva a adoção de práticas de bom governo, suscetíveis de contribuir para a sustentabilidade económica de Portugal.
  • Lei n.º 7/2011, de 15 de março – diploma que cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil.
  • Lei n.º 3/2011, de 15 de fevereiro – diploma que proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Diretiva n.º2000/78/CE, do Conselho, de 27 de novembro, e a Diretiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho.
  • Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 30 de dezembro de 2010 – diploma que, no artigo 21.º, proíbe de forma genérica a discriminação em razão de uma vasta série de motivações, incluindo em função da orientação sexual.
  • Convenção Europeia dos Direitos do Homem, de 4 de novembro 1950 – diploma que consagra os Direitos da Humanidade
  • Resolução da Assembleia da República n.º 39/2010, de 6 de maio – diploma que recomenda ao Governo a adoção de medidas que visem combater a atual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue.
  • Lei n.º 14/2008, de 12 de março, diploma que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro.
  • Relatório sobre a aplicação da lei 14/2008, Biénio 2015 e 2016
  • Relatório sobre a aplicação da lei 14/2008, Ano de 2017
  • Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, e Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março – diplomas que alteram o Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, nomeadamente, a alínea c) do n.º 2 do artigo 240.º do Código Penal Português, criminalizando o incitamento à discriminação racial, religiosa e sexual com uma pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
  • Portaria n.º 111/2007, de 24 de janeiro – diploma que cria o Programa Todos Diferentes, Todos Iguais (Programa TDTI).
  • Lei n.º 18/2004, 11 de maio – diploma que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, e tem por objetivo estabelecer um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica.
  • Lei n.º 9/2001, de 21 de maio – diploma que reforça os mecanismos de fiscalização e punição das práticas laborais discriminatórias em função do sexo.
  • Lei n.º 134/1999, de 28 de agosto – diploma que proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
  • Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de Dezembro de 1948.

 

Parentalidade

  • Constituição da República Portuguesa (artigo 68.º) – diploma que reconhece a maternidade e a paternidade como valores sociais eminentes.
  • Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho – diploma que retifica o n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.
  • Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril – diploma que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade, e o quadro legal da proteção da parentalidade, em termos gerais.
  • Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril – diploma que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.
  • Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril – diploma que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.
  • Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro – diploma que altera os artigos 1906.º a 1912.º do Código Civil, os quais dispõem sobre responsabilidades parentais.
  • Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto – diploma que define medidas de apoio social aos pais e mães estudantes.
  • Despacho Normativo n.º 5/85, de 18 de janeiro – diploma que regulamenta o Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio que o regime jurídico aplicável à atividade que é exercida pelas amas.
  • Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio – diploma que cria o regime jurídico aplicável à atividade que é exercida pelas amas.
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