Tendo em consideração o despacho governamental de tolerância de ponto na Sexta-Feira (dia 24) e tarde do
dia 31 de Dezembro para os trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos
públicos, o Reitor determina, no exercício das suas competências, tolerância de ponto aos colaboradores da
Universidade da Beira Interior durante a tarde de 23 e a manhã de 31 de Dezembro.