O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão (Monbukabakusho) concede bolsas de estudo a licenciados portugueses para um curso de pós-graduação em universidades japonesas, para os anos académicos 2013-2015.
Ramos de Estudo:
Humanísticas e Ciências Sociais: Literatura, História, Estética, Direito, Política, Economia, Comércio, Pedagogia, Psicologia, Sociologia, Música, Belas-Artes, etc.
Ciências Naturais: Ciência Teórica, Engenharia, Agronomia, Pescas, Farmácia, Medicina, Odontologia, Ciências domésticas, etc.
Os bolseiros das áreas de Medicina e Estomatologia não serão autorizados a proceder a exames médicos ou cirurgias, a não ser que para isso tenham obtido a necessária autorização por parte do Ministério da Saúde, Trabalho e Segurança Social do Japão, de acordo com os regulamentos da Lei japonesa.
Os campos de estudo escolhidos deverão existir nas universidades japonesas, sendo excluídos os estágios em fábricas ou empresas e artes tradicionais japonesas como o Kabuki, dança japonesa, entre outras.
Requisitos:
a) Nacionalidade: os candidatos deverão ser nacionais de Portugal. Não serão aceites candidaturas de nacionais japoneses. O processo de seleção será feito na Embaixada do Japão em Portugal;
b) Idade: os candidatos deverão ter nascido a 2 de Abril de 1978 ou depois;
c) Habilitações: os candidatos devem ter completado ou estarem a completar uma Licenciatura por uma universidade ou serem portadores de um grau equivalente a uma Licenciatura com a duração de 16 anos escolares ou 18 anos de educação escolar para um curso de Doutoramento nas áreas de Medicina, Medicina Dentária, Ciências Veterinárias e Ciências Farmacêuticas com 6 anos de graduação ou; ter 22 anos de idade ou mais e ter passado num exame individual numa universidade, com a obtenção da classificação idêntica ou superior a um grau universitário de licenciatura (ou 24 ou mais se pretender entrar num curso de Doutoramento nas áreas de Medicina, Medicina Dentária, Ciências Veterinárias e Ciências Farmacêuticas com 6 anos de graduação).
Em princípio, os detentores de um grau de doutoramento não poderão voltar a candidatar-se a esta bolsa a menos que o candidato pretenda unicamente tirar uma determinada especialização curricular;
d) Área de estudo: a área deve ser do mesmo ramo pelo qual o candidato enveredou ou de outro com ele relacionado (as áreas de estudo deverão estar disponíveis na universidade onde o candidato pretende efetuar os seus estudos);
e) Língua japonesa: os candidatos devem estar dispostos a estudar a Língua japonesa, de forma a poderem receber instruções em japonês. Devem, de igual forma, estar fortemente motivados e interessados pelo Japão para facilitar a sua integração neste país;
f) Saúde: os candidatos devem ser física e mentalmente saudáveis de forma a que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade de estudo no Japão;
g) Chegada ao Japão: os candidatos devem chegar ao Japão entre 1 e 7 de Abril de 2013 ou num espaço de duas semanas do prazo estabelecido pela universidade recetora para o início do semestre (em princípio, em Setembro ou outubro). Estas datas, escolhidas pelos candidatos, poderão ser alteradas mediante a vontade da universidade recetora. As despesas da viagem não serão suportadas se o candidato não puder viajar nos períodos estabelecidos;
h) Visto: os bolseiros, quando selecionados, devem pedir a emissão do visto «College Student» (na Embaixada do Japão em Portugal) antes da sua chegada ao Japão. Os candidatos selecionados que estejam já no Japão com um estatuto de residente diferente, devem-no alterar para «College Student» até ao último mês antes do início da bolsa de estudo (o candidato que for para o Japão com um visto ou estatuto diferente do «College Student» não será elegível para esta bolsa. Se alterar o seu estatuto de «College Student» depois de entrar no Japão para qualquer outro estatuto, perderá o estatuto de bolseiro do Governo do Japão).
i) As bolsas não serão atribuídas nos seguintes casos:
. são excluídos os militares e funcionários civis militares no ativo;
. quando o bolseiro não conseguir chegar ao Japão nas datas designadas pela universidade recetora;
. após o regresso do Japão,anteriores bolseiros do governo do Japão só poderão voltar a candidatar-se após 3 ou mais anos de investigação ou ensino em países estrangeiros;
. nenhum candidato será selecionado se estiver matriculado numa universidade japonesa com o estatuto de «College Student» ou se já estiver matriculado ou vier a estar matriculado numa universidade japonesa como bolseiro de uma instituição privada entre o período da sua candidatura a esta bolsa de estudo ao início da bolsa propriamente dito;
. os bolseiros contemplados com outras bolsas, atribuídas por outras instituições, não poderão usufruir desta bolsa de estudos;
. quando um candidato não conseguir concluir a sua Licenciatura durante o período devido, ser-lhe-á retirada a bolsa do Governo do Japão.
Duração das bolsas de Estudo:
Investigação-
a) 2 anos - de abril de 2013 a maio de 2015 (24 meses)
b) 1 ano e meio - de outubro de 2013 a março de 2015
Mestrado/Doutoramento/Curso Superior Profissional-
Indiferentemente da data de partida para o Japão, em abril ou em Outubro, o período da bolsa permitirá ao candidato terminar o estudo pretendido.
Em ambos os casos estão contemplados 6 meses para a aprendizagem da Língua japonesa.
Os interessados devem dirigir-se diretamente ao Sector Cultural da Embaixada do Japão em Portugal, sito na:
Avenida da Liberdade, nº 245- 6º andar
1269-033 Lisboa
Para mais informação:
Telefone: 21 311 05 60
Email:
cultural@embjapao.orgSite:
http://www.pt.emb-japan.go.jpOs candidatos devem apresentar o formulário de inscrição, devidamente preenchido e acompanhado da documentação requerida à embaixada do Japão, até 15 de junho de 2012, impreterivelmente (data de receção na Embaixada- não serão aceites candidaturas após a data fixada).
O Sector Cultural da Embaixada do Japão dispõe de vários guias de universidades japonesas, os quais poderão ser consultados, sugerindo também a consulta das seguintes páginas: