Encontra-se aberto concurso para duas Bolsas de Investigação, no âmbito do projeto PTDC/EME-MFE/102190/2008 "Turbulent Structure of the Impact Zone of a Ground Vortex Flow", cofinanciado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia através do Programa PTDC, Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico em Todos os Domínios Científicos, a decorrer no Aeronautics and Astronautics Group (AeroG) do Laboratório Associado em Energia, Transportes e Aeronáutica Unidade (LAETA) na Faculdade de Engenharia da Universidade da Beira Interior, Covilhã.
1. Duração e regime de atividade:
6 meses, sujeito a um período probatório de 3 meses, eventualmente renovável por igual período, com início a 1 de Setembro de 2012. A atividade será em regime de dedicação exclusiva. O montante da bolsa é o estipulado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para bolsas de investigação para mestres.
2. Área de investigação:
Jatos Incidentes sobre Superfícies em Linha com um Escoamento Cruzado.
3. Formação académica:
Mestrado em Engenharia Aeronáutica ou em Engenharia Aeroespacial ou Aeronáutica. Poderão ser admitidos a concurso titulares de 300 ECTS de outros cursos, que justifiquem convenientemente a sua candidatura para a área científica em questão.
4. Candidaturas:
Os candidatos deverão enviar uma carta de candidatura, acompanhada de curriculum vitae detalhado e uma certidão de habilitações em versão eletrónica.
5. Prazo e receção de candidaturas
Até 31 de julho 2012, devendo a documentação ser enviada por Email para
aerog@sapo.pt.
6. Avaliação das candidaturas
As candidaturas que forem admitidas serão avaliadas por um júri de acordo com os seguintes critérios: a) Classificação em 300 ECTS de um mestrado em engenharia ou ciências (30%); b) Classificação em disciplinas adicionais de mestrado em Engenharia Aeronáutica ou Aeroespacial (30%); c) Experiência em aerodinâmica aplicada (20%); d) Entrevista (20%).
7. Informações suplementares:
Será obrigatório um seguro de acidentes pessoais, cujos custos são suportados pela UBI/ projeto, assim como a segurança social se o bolseiro quiser aderir.
Esta atividade desenvolve-se nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto.