Nos termos de regulamentação em vigor, designadamente do Despacho n.º 8236/2011, publicado do Diário da República 2.º Série, N.º113 de 14 de Junho de 2011, e nos termos de artigo 17.º-B do ECDU, publicado pelo Decreto-Lei N.º 205/2009 de 31 de agosto, propõe-se a crição de uma base de recrutamento de pessoal especialmente contratado.
Ver Edital.