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Encontra‐se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação (BI) para estudante de doutoramento ou mestre inscrito em curso não conferente de grau, no âmbito do Projeto de Investigação e Desenvolvimento Empresarial em Copromoção intitulado “M3D.printer – Sistema integrado para a produção personalizada de medicamentos”, com a referência M3D.printer_BI#1, apoiado pelo Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (SII&D), especificamente através do Aviso SIID-I&D Empresarial MPr-2023-07, suportado pelo Programa Regional do Centro (Centro 2030), financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito do Portugal 2030, a decorrer no RISE-Health, Departamento de Ciências Médicas, Faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade da Beira Interior (UBI).
Área Científica
Ciências Farmacêuticas ou áreas afins.
Objetivo da atividade
A bolsa terá por finalidade a execução de atividades de investigação no RISE-Health, UBI, contempladas no âmbito do projeto M3D.printer, com o objetivo geral de estabelecer uma base sólida para a fase subsequente de desenvolvimento do protótipo de equipamento de impressão 3D de medicamentos, nomeadamente:
- Identificar os requisitos regulamentares para a produção de medicamentos manipulados por impressão 3D em diferentes regiões;
- Definir as especificações a atingir com as formulações farmacêuticas a desenvolver ao longo do projeto;
- Validar as fórmulas iniciais dos medicamentos previstos como casos de estudo;
– Identificar outras necessidades a que possa responder a preparação de medicamentos personalizados por impressão 3D;
Requisitos de admissão e contratação
Ser titular do grau académico de Mestre na área científica de Ciências Farmacêuticas ou áreas afins, e que reúna condições para estar inscrito num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor sob (co)orientação da Doutora Ângela Sousa, ou em curso não conferente de grau académico.
As BIs atribuídas a mestres que frequentem cursos não conferentes de grau académico só podem ser concedidas pelo período máximo de um ano.
As BIs atribuídas a mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico só podem ser concedidas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo eventuais renovações, o período acumulado de dois anos nesta tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
A prova de inscrição no 3º ciclo de estudos/Curso não conferente de grau deve ser efetuada, obrigatoriamente, até à contratualização da bolsa.
Mais informação
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