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UBI suspende atividades letivas a partir do dia 16 de março

  • NOTÍCIA
  •   12 de março de 2020  

A medida insere-se nas ações de prevenção face ao surto epidemiológico do COVID-19. A interrupção é por tempo indeterminado.

Ficheiro com o nome: coronavirus

 

A Universidade da Beira Interior (UBI) vai suspender a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março, as atividades letivas presenciais, por tempo indeterminado. A decisão surge como medida preventiva face ao surto epidemiológico do COVID-19 e acompanha a opção tomada pelas restantes universidades portuguesas.

A UBI vai ainda encerrar todos os espaços desportivos universitários, cantinas e os bares, exceto a Cantina da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e a Cantina de Santo António. Estão também suspensas todas as saídas em serviço internacionais.

Durante a interrupção das atividades letivas é solicitado que os docentes usem as ferramentas online disponíveis para acompanhamento dos trabalhos, minimizando os impactos pedagógicos da suspensão. Foi ainda anulada a interrupção letiva da Páscoa para eventual recuperação de aulas presenciais, caso a situação sanitária o permita.

A UBI aconselha os alunos com residência em Portugal Continental a regressar a suas casas, evitando saídas do país durante o período em que as aulas presenciais estão suspensas.

Embora todos os serviços e o Gabinete de Internacionalização permaneçam em pleno funcionamento, recomenda-se que sejam privilegiados os contactos via telefone e e-mail.

Durante a suspensão, a comunidade académica deve estar atenta aos canais de comunicação da Universidade, nomeadamente ao e-mail oficial e à página web da UBI, para acompanhar devidamente a evolução da situação.

Embora continue a não haver registo de casos de infeção por COVID-19 na Universidade da Beira Interior, é fundamental contar com o contributo de todos, através de uma atitude prudente, solidária e responsável, com vista à minimização do impacto da Pandemia na saúde pública.

Se esteve em contacto com pessoas infetadas com o COVID-19 deverá restringir o contacto social ao máximo durante 14 dias, com especial atenção para o previsto no ponto 8 da Orientação da DGS datada de 26/02/2020, relativa a Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas.

 

Data da última atualização: 2020-03-12
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