Os Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior (SASUBI) têm por missão prestar serviços diretos e indiretos de apoio social, consubstanciados numa lógica de ação e responsabilidade social, sustentabilidade e eficiência energética, estando orientados para a satisfação das necessidades e interesses da comunidade académica da Universidade da Beira Interior (UBI).
Os SASUBI foram criados pelo Decreto-Regulamentar n.º 62/86, de 6 de novembro. Com a publicação de um diploma que define os princípios da política de ação social no ensino superior através do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, foram estruturados a organização e o funcionamento destes Serviços de Ação Social, tendo definido como órgão superior de gestão o Conselho de Ação Social (CAS), sendo este constituído pelo Reitor, na qualidade de Presidente, pelo Administrador dos Serviços de Ação Social e por dois representantes dos alunos, um dos quais bolseiro. Este diploma foi parcialmente revogado (art.º 12º e art.º 17º) pela Lei n.º 62/2007 que carateriza o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), pelo seu art.º 20º, referente à ação social escolar e outros apoios educativos.
Aos SASUBI compete conceder apoios sociais aos estudantes nas modalidades seguntes:
- Apoios diretos, sob a forma de bolsas de estudo e auxílios de emergência, que consubstanciam um apoio social concedido aos estudantes economicamente carenciados, sendo constituído por uma prestação pecuniária suportada integralmente pelo Estado, que visa promover a igualdade de oportunidades no sucesso escolar; e
- Apoios indiretos, que incluem a promoção do acesso aos serviços de alimentação e alojamento, aos serviços de saúde, às infraestruturas de apoio às atividades culturais e desportivas, bem como o acesso a outros serviços de apoio, designadamente, apoio psicológico e empreendedorismo social.
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Horário de Atendimento Geral
Dias úteis: 9h00 > 12h00 e 14h00 > 17h00.