Podem candidatar-se ao mestrado os estudantes com grau de licenciado ou equivalente legal, nacional ou estrangeiro, e os que sejam detentores de um curriculum escolar,
científico ou profissional que ateste capacidade para a obtenção do grau. Podem ainda candidatar-se, embora de forma condicional,
os finalistas que estejam em condições de terminar o seu curso no decorrer desse ano letivo.
Os candidatos que, no ato de candidatura às 1ª e 2ª fases, não comprovem no ato de candidatura as condições de acesso
descritas no n.º 1 do artigo 4.º, obterão uma classificação de dez (10) valores e consequente colocação provisória,
"Colocado (p)", ficando a validade da matrícula e inscrição sujeita à entrega dos referidos comprovativos até 31 de agosto.